Pages

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Padre de Bauru que criticou postura de católicos sobre temas sexuais é excomungado e disse: "Dou graças a Deus que hoje em dia não existe mais fogueira, senão eu estarei queimado a essa hora".

Chico Siqueira - O Estado de S. Paulo

BAURU - A Igreja Católica anunciou nesta segunda-feira a excomunhão do padre Roberto Francisco Daniel, o padre Beto, de Bauru (SP). O padre é acusado de cometer heresia e de ferir os dogmas da fé religiosa ao divulgar na internet suas opiniões sobre o tratamento dado pela Igreja Católica aos temas sexuais. Nos vídeos, o padre critica a igreja por manter uma posição considerada retrógrada sobre a relação entre parceiros bissexuais e do mesmo sexo.
Segundo a Diocese de Bauru, o padre Beto foi excomungado por um padre perito em Direito Canônico, nomeado juiz, chamado pelo bispo de Bauru, Dom Frei Caetano Ferrari, para estudar a situação. Ao analisar o caso, o juiz chegou à conclusão de que Beto poderia ser excomungado e também enfrentar um processo de demissão do Estado Clerical, que será enviado para o Vaticano. A Igreja se revoltou porque as opiniões do padre chegaram em vídeos enviados à Confederação Nacional dos Bispos, ao Núncio Apostólico e até ao Vaticano.
O anúncio de excomunhão foi feito em nota divulgada pelo bispado e assinada por um Conselho Presbiterial Diocesano. A nota explica a convocação do padre perito em Direito Canônico, nomeado como juiz-instrutor, e diz que houve tentativa de um último diálogo, mas que Beto reagiu agressivamente, recusando o diálogo. Diante da negativa, que teria ocorrido na presença de cinco membros do Conselho dos Presbíteros, decidiu-se pela excomunhão.
“O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos”, diz a nota.
Padre Beto disse que foi pego de surpresa. Pelos vídeos divulgados há duas semanas, ele foi advertido pelo bispo de que deveria retirar os vídeos da rede social e internet e fazer uma retratação, cujo prazo terminaria nesta segunda (29), mas ao chegar pela manhã para entregar a carta de demissão, ele foi levado para uma sala, onde havia cinco pessoas, o juiz e uma cadeira vazia. “Fiquei surpreso porque fui cumprir o combinado com o bispo, que era para eu me manifestar até hoje, e não participar de uma reunião”, contou padre Beto ao Estado. “Quando me sentei na cadeira, perguntei se aquilo era um tribunal e se a cadeira era para o réu. Como me disseram que era e que eu seria o réu, me levantei e disse que estava ali para entregar a carta, mas eles me disseram que não aceitaria a carta e que eles é que iriam me demitir”, contou.
A situação, segundo Beto, não durou mais do que sete minutos. Ele então registrou a carta em cartório para que fosse levada ao bispo por um oficial de Justiça, mas o bispo não a recebeu. Padre Beto disse que não vai tomar qualquer procedimento com relação ao caso. “Dou graças a Deus que hoje em dia não existe mais fogueira, senão eu estarei queimado a essa hora”, afirmou. Segundo o padre, ele vai sobreviver com as aulas que leciona em três em faculdades em cursinhos de segundo grau e com suas palestras. Para ele, sua excomunhão e possível demissão têm outra causa. “É fruto de intrigas ‘hierarquicas’, de colegas e gente invejosa que existem dentro da igreja”, disse.
O bispado informou que o juiz-instrutor tem autoridade para fazer a excomunhão. O juiz e o bispo não quiseram dar entrevista, mas a igreja confirmou que padre está excomungado, privado de celebrar e receber todos os sacramentos, e que enfrentará agora um processo de demissão do Estado Clerical.
O processo de demissão é sigiloso, iniciado na Diocese e enviado ao Vaticano por se tratar de matéria reservada a Santa Sé, que é a responsável pela sentença definitiva. A partir daí, o réu não poderá mais se chamado de padre e ficará impedido de praticar o exercício do ministério sacerdotal. Já a excomunhão é a privação da recepção de qualquer sacramento, mas se o padre demonstrar arrependimento a Igreja poderá retirar a excomunhão, mas não a demissão do Estado Clerical.

0 comentários:

Postar um comentário